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Card. Dom Orani: "Caso se ensinem, nos colégios, ideologias contrárias à fé cristã, cada família deve ajudar os jovens a não se afastarem da fé"


Reflexões de Dom Orani João, Cardeal Tempesta, O.Cist, arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ
Por Card. Dom Orani Tempesta
Rio de Janeiro, Região Sudeste, Brasil, 21 de Outubro de 2015 (ZENIT.org)
A família e o projeto de Deus

Os projetos de leis, os decretos do executivo e julgamentos do judiciário ultimamente têm seguido alguns caminhos ditados por uma mentalidade global que procura descontruir a família como sonhada no sábio projeto de Deus para a humanidade.
Diante dessas tentativas, convém refletirmos um pouco sobre a estrutura e finalidade da família à luz dos importantes ensinamentos da Santa Igreja. Afinal, para ela se voltam os olhares não só dos católicos, mas também de parte das mídias mundiais e de especialistas por ocasião da última semana do Sínodo Ordinário das Famílias, convocado pelo Papa Francisco.
Podemos, com a Palavra de Deus que é uma só, mas a nós transmitida por dois canais: a Sagrada Tradição e a Sagrada Escritura tuteladas pelo Magistério da Igreja, seu guardião, bem como de bons teólogos e textos já trabalhados por outros defensores da família, expor alguns pontos fundamentais em defesa da família no projeto de Deus nos nossos dias.
Começamos, dizendo – seguindo o raciocínio de Dom Estêvão Bettencourt, OSB – que ela é uma instituição natural, núcleo da sociedade dos homens e mulheres. É na família que o indivíduo é ‘gente’ ou reconhecido como pessoa humana com o carinho que ele merece, ao passo que fora de casa o indivíduo muitas vezes é um mero número, impessoal e não raramente incômodo.
Daí se segue que, de acordo com a Lei Natural, a família tem seu fundamento na complementação física e psíquica que homem e mulher – e só eles – prestam um ao outro. Por isso, é uma instituição natural ou decorrente da própria natureza humana.
A sexualidade masculina e a feminina são intencionadas pelo Criador. São inconfundíveis entre si; não se deve procurar reduzir uma à outra. Homem e mulher foram por Deus dotados da mesma dignidade e dos mesmos direitos. Doando-se um ao outro a fim de, juntos, se doarem a Deus, encontram a sua plena realização.
O homem colabora para tanto com a sua racionalidade tendente à ação forte e, por vezes, fria, ao passo que a mulher oferece os dotes de sua intuição direta e profunda, muito sensível aos valores da vida e muito forte na sua paciência (cf. Curso sobre problemas de Fé e moral. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 2007, p. 149; cf. Catecismo da Igreja Católica n. 2331-2336; 2360-2363).
Para se realizar dentro do projeto de Deus, que não varia de acordo com os arbítrios, caprichos ou legisladores humanos, a família tem, dentro do grande patrimônio bimilenar da Igreja, alguns pontos comuns importantes a salientar:
A Monogamia: Para que haja um verdadeiro matrimônio é preciso que o homem e a mulher se entreguem totalmente um ao outro sem reservas. Daí a poligamia ferir esse componente básico do casamento por uma simples razão de bom-senso: ninguém pode doar-se plenamente mais de uma vez ou a mais de uma pessoa ao mesmo tempo (cf. Concílio de Trento, sessão 24, de 11 de nov. de 1563, citado por Collantes. La Fe de la Iglesia católica, n. 1259-1263; Familiaris consortio n. 19).
A Indissolubilidade: tem como sinônimo a estabilidade, pois a doação dos cônjuges há de ser incondicional, ou seja, em todos os momentos e circunstâncias da vida (na saúde e na doença, na alegria e na tristeza etc.) haverá o respeito e compreensão de ambos os lados. Disso decorre que a doação sob condição (“enquanto você for amigo...”) já não é total nem verdadeiro matrimônio.
Poderá replicar alguém: mas a legislação civil dá direito ao divórcio, ou seja, à dissolução de um casamento validamente contraído e consumado. Respondemos que é verdade, mas, no caso, vale a Lei Natural Moral, lei do Criador impressa na criatura (“marca do Fabricante”), que é a indissolubilidade, e não a lei humana positiva, defensora do divórcio (cf. FC n. 83-84).
A respeito disso, diz São João Crisóstomo: “Não apeles para as leis promulgadas pelos que estão fora... Naquele dia, Deus não te julgará por essas leis, mas por aquelas que Ele mesmo promulgou” (Comentário sobre 1Cor 7,39s). Em poucas palavras, esse Padre da Igreja Antiga sintetiza uma verdade essencial da Filosofia e da Teologia Moral: a lei humana positiva para ser válida deve ser eco da Lei Natural Moral.
Ora, os que estão “fora” ou se julgam – erroneamente, é claro –, independentes de Deus, fazem as leis a seu bel-prazer colocando-se muitas vezes no lugar do Criador e por essa razão tornam o seu código legal iníquo e arbitrário, desmerecedor do acatamento dos homens de fé.
Pois bem: Deus não julgará ninguém de nós de acordo com essas leis humanas desligadas da Lei Natural Moral, mas, sim, de acordo com elas, pois foram por Ele promulgadas, a fim de guiarem o homem e a mulher nos Seus caminhos. Ela é como que o manual do Fabricante em cada ser humano. Seguindo-o não se perderá, afastando-se dele cairá na desgraça, pois ninguém desobedece à natureza impunemente, conforme diz um provérbio popular: “Deus perdoa sempre; o ser humano às vezes; a natureza nunca!” (cf. FC n. 20).
Certo é que, com isso, a Igreja não deixa de atender aos casais cujos casamentos foram nulos, ou seja, que existiram só na aparência, mas não na realidade, daí podem e devem ser declarados nulos (nunca anulados se verdadeiramente existiram) pela Igreja. Também a Igreja pede atenção aos casais em situações difíceis ou em segunda união, sem que a primeira tenha sido nula. Sejam acolhidos na comunidade eclesial junto aos seus.
A Mútua complementação física e psíquica: sem esse sentir com o outro (sentire cum), não há verdadeiro matrimônio. Podem existir (e, sem dúvida, existem) desentendimentos em coisas secundárias, mas, no essencial, mulher e homem hão de se complementar harmoniosamente, conforme se lê na Encíclica Casti Connubii, do Papa Pio XI, de 31 de dezembro de 1930: “O mútuo aperfeiçoamento interior dos cônjuges, o persistente esforço de conduzir-se mutuamente à realização pode ser considerado, de acordo com o Catecismo Romano, com toda razão e verdade como razão fundamental e sentido próprio do matrimônio. Mas então o matrimônio há de ser encarado, em sentido estrito, não como instituição destinada a procriar e educar a prole, mas, em sentido mais largo, como comunidade plena de vida” (n. 24).
Também a Gaudium et Spes, do Concílio Vaticano II, diz, em seu número 50: “O matrimônio e o amor conjugal por sua própria índole, se ordenam à procriação e educação dos filhos. Aliás, os filhos são o dom mais excelente do matrimônio e constituem um benefício máximo para os próprios pais...”.
“O matrimônio, porém, não foi instituído apenas para a finalidade da procriação... Embora os filhos muitas vezes tão desejados, faltem, continua o matrimônio como íntima comunhão de toda a vida, conservando o seu valor e a sua indissolubilidade” (cf. FC n. 18 e 56).
A Educação dos filhos: Há uma ideologia, evidentemente errônea, segundo a qual o Estado deve ter cada vez mais ingerência na vida da família, talvez, ocupando o lugar natural que sempre coube aos pais – “com amor paterno e materno” – na educação dos filhos.
A essa mentalidade de fundo socialista, responde o Papa São João Paulo II, na Familiaris consortio n. 36, que “o dever de educar mergulha as raízes na vocação primordial dos cônjuges à participação na obra criadora de Deus: gerando no amor e por amor uma nova pessoa, que traz em si a vocação ao crescimento e ao desenvolvimento; os pais assumem por isso mesmo o dever de ajudá-la eficazmente a viver uma vida plenamente humana. Como recordou o Concílio Vaticano II: ‘Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como seus primeiros e principais educadores. Esta função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um ambiente de tal modo animado pelo amor e pela piedade para com Deus e para com os homens que favoreça a completa educação pessoal e social dos filhos. A família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as sociedades têm necessidade’”.
O dever dos pais na educação dos filhos é tão primordial que “por força de tal princípio o Estado não pode nem deve subtrair às famílias tarefas que elas podem igualmente desenvolver perfeitamente a sós ou livremente associadas, mas favorecer positivamente e solicitar o mais possível a iniciativa responsável das famílias. Convencidas de que o bem da família constitui um valor indispensável e irrenunciável da comunidade civil, as autoridades públicas devem fazer o possível por assegurar às famílias todas aquelas ajudas – econômicas, sociais, educativas, políticas, culturais de que têm necessidade para fazer frente de modo humano a todas as suas responsabilidades (FC n. 45).
Os pais têm a gravíssima obrigação de formar, no ministério da paternidade e da maternidade que lhes foi confiado por Deus no Sacramento do Matrimônio (FC n. 38), seus filhos para os princípios essenciais da vida de fé e os valores humanos. Daí a atenção dos cônjuges se voltarem para três importantes fatores educacionais: a educação sexual, os valores ensinados na escola convencional, pública ou particular, e a formação religiosa. Vejamos cada um deles:
a) Educação sexual: “Diante de uma cultura que ‘banaliza’ em grande parte a sexualidade humana, porque a interpreta e a vive de maneira limitada e empobrecida, coligando-a unicamente ao corpo e ao prazer egoístico, o serviço educativo dos pais deve dirigir-se com firmeza para uma cultura sexual que seja verdadeira e plenamente pessoal. A sexualidade, de fato, é uma riqueza de toda a pessoa – corpo, sentimento e alma – e manifesta o seu significado íntimo ao levar a pessoa ao dom de si no amor”.
Faz-se, portanto, importante que os pais eduquem seus filhos para a castidade que respeita, de modo nobre, o corpo humano segundo as normas éticas necessárias e precisas que garantam um crescimento pessoal responsável na sexualidade do homem e da mulher. Neste contexto, “a Igreja opõe-se firmemente a uma certa forma de informação sexual, desligada dos princípios morais, tão difundida, que não é senão uma introdução à experiência do prazer e um estímulo que leva à perda – ainda nos anos da inocência – da serenidade, abrindo as portas ao vício” (FC n. 37).
b) A relação dos pais com outras forças educativas: A família é, por direito inalienável, a primeira, mas não a única e exclusiva comunidade educativa dos filhos, pois fora dela existe o âmbito eclesial e civil. Eis a razão pela qual “o Estado e a Igreja têm obrigação de prestar às famílias todos os meios possíveis a fim de que possam exercer adequadamente os seus deveres educativos” (FC n. 40).
Todavia, caso se ensinem, nos colégios, “ideologias contrárias à fé cristã, cada família juntamente com outras, possivelmente mediante formas associativas, deve com todas as forças e com sabedoria ajudar os jovens a não se afastarem da fé. Neste caso, a família tem necessidade de especial ajuda da parte dos pastores, que não poderão esquecer o direito inviolável dos pais de confiar os seus filhos à comunidade eclesial”.
c) Formação religiosa: “O Concílio Vaticano II precisa assim o conteúdo da educação cristã: ‘Esta procura dar não só a maturidade de pessoa humana... mas tende principalmente a fazer com que os batizados, enquanto são introduzidos gradualmente no conhecimento do mistério da salvação, se tornem cada vez mais conscientes do dom da fé que receberam; aprendam, principalmente na ação litúrgica, a adorar a Deus Pai em espírito e verdade (cf. Jo 4,23), disponham-se a levar a própria vida segundo o homem novo em justiça e santidade de verdade (Ef 4,22-24); e assim se aproximem do homem perfeito, da idade plena de Cristo (cf. Ef 4,13) e colaborem no aumento do Corpo Místico. Além disso, conscientes da sua vocação, habituem-se quer a testemunhar a esperança que neles existe (cf. 1 Ped. 3, 15), quer a ajudar a conformação cristã no mundo’.” (FC n. 39).
O cristão nunca deve se esquecer, por mais que isso lhe custe perseguições, de que Deus criou homem e mulher e o homem deixará seu pai e sua mãe, se unirá à mulher e já não serão dois, mas uma só carne (Gn 1-3; Mc 10,11s; Lc 16,18 e 1 Cor 7,10; Ef 5,21-33).
Agora que estamos chegando ao final deste Sínodo dos Bispos sobre a Família, onde vimos com muita clareza a preocupação com os mais necessitados e, por outro lado, também a importância de uma boa preparação para o matrimônio, sempre é bom recordar verdades que nos conduzam à construção de um mundo novo.

Orani João, Cardeal Tempesta, O.Cist.
Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ

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