No dia 15 de maio de 2014, Maryam Yahya Ibrahim, foi condenada à pena de morte, por apostasia, e a 100 chibatadas, por adultério. Pena pode gerar precedente legal perigoso para todo não-muçulmano do país.
Por Valentina Colombo
ROMA, 16 de Maio de 2014 (Zenit.org) - “Sou cristã, portanto, não apostatei”, com estas palavras a doutora sudanesa Maryam Yahya Ibrahim declarou no tribunal, depois que um religioso islâmico tinha tentado, por trinta minutos, convencê-la a “voltar para o Islã” ou retratar a sua apostasia.
A história, ou melhor, o pesadelo de Maryam, vinte seis anos, mãe de uma criança de quase dois anos e grávida de oito meses, demonstra o largo caminho que ainda devem percorrer tantos países islâmicos para garantir aos seus cidadãos os direitos fundamentais. No dia 15 de maio de 2014, foi condenada à pena de morte, por apostasia, e a 100 chibatadas, por adultério. Inicialmente, em agosto de 2013, Maryam foi presa sob a acusação de adultério, nos termos do artigo 146 do Código Penal sudanês, porque casada com um cristão com quem teve um filho. Durante o julgamento, em fevereiro de 2014, a mulher declara ser cristã, e portanto desata a acusação de apostasia, nos termos do artigo 126.
Muitos ativistas sudaneses fizeram manifestações fora da Sala do tribunal, mostrando cartazes com os escritos: “Não ao processo às religiões”, “Nenhuma obrigação religiosa”, “Respeitar a liberdade das religiões”. As embaixadas dos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e os Países Baixos emitiram uma declaração conjunta pedindo o respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Amnesty International mobilizou-se imediatamente.
Mas, para compreender a fundo, o absurdo do que está acontecendo à jovem mãe e esposa sudanesa e mulher, para compreender a atrocidade do brutal veredito pronunciado contra Maryam, temos que percorrer rapidamente a sua vida.
Bem, Maryam nasceu de um pai muçulmano e mãe ortodoxa. O casamento dos seus pais é, portanto, islamicamente correto, pois, na lei islâmica, é permitido para um muçulmano se casar com uma mulher que pertença aos Povos do Livro, ou seja, uma mulher cristã ou judia. O direito islâmico, porém, não prevê o contrário, de modo que Maryam foi acusada de adultério porque casou-se “ilegalmente”, com um cristão que, como previsto pela Sharia, não abraçou o Islã antes de contrair o matrimônio.
Mas Maryam é muçulmana ou cristã? A mulher afirma ser cristã, o tribunal a considera uma muçulmana e a condena em quanto tal. Com base no que é afirmado, com termos inequívocos, não na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em que se apelam diplomatas e Amnesty International, mas na Declaração do Cairo dos Direitos Humanos no Islã de 1990, à qual o Sudão faz referência, Maryam é muçulmana. No preâmbulo diz: "Desejando contribuir para os esforços da humanidade para garantir os direitos humanos, protegê-los contra a exploração e perseguição, e afirmar sua liberdade e seu direito a uma vida digna, de acordo com a lei islâmica", se no «Artigo 11 afirma-se que "o homem nasceu livre", no entanto, o artigo 5 afirma que “homens e mulheres têm o direito de se casar, e nenhuma restrição baseada em raça, cor ou nacionalidade deverá impedi-los de exercer este direito", sem mencionar os limites acima referidos relativamente à afiliação religiosa dos futuros nubentes. Mas é no artigo 11 que está a declaração chave: "O Islã é a religião natural do homem (al-islam huwa din al-fitra). É ilegal submeter o homem a qualquer forma de pressão ou tirar proveito de sua eventual pobreza ou ignorância, a fim de convertê-lo para outra religião ou ao ateísmo".
O artigo 11 é baseado seja no conceito expresso tanto pelo verso do Alcorão 30 da Sura XXX "Endireita, portanto, o seu rosto para a verdadeira Religião, na pureza de fé, Natureza primeira, na qual Deus naturou os homens”, seja na frase de Maomé transmitida por Abu Hurayra "Toda criança nasce com uma disposição natural para o Islã (fitra), são depois seus pais que o fazem judeu, cristão ou Zoroastro".
Com base nos termos acima expostos, o Islã não tem um sacramento semelhante ao batismo e considera qualquer pessoa nascida de um pai muçulmano como fisiologicamente muçulmano. Esse seria o caso de Maryam, de acordo com o tribunal do Sudão. Porém, mais uma vez, a vida da mulher contradiz o que é reivindicado pelos juízes. Com a idade de seis anos, seu pai abandonou Maryam e sua mãe, portanto, se nesta história absurda, deve-se encontrar um culpado, esse seria o pai muçulmano que entregou a filha à mulher com quem tinha se casado e que cresceu na própria fé. Portanto, tem razão Maryam quando afirma que é cristã porque não conheceu outra religião na sua vida.
O caso da jovem sudanesa é ainda mais emblemático do que tantas outras acusações de apostasia porque, se a sentença for confirmada pelo tribunal de última instância, se criaria um perigosíssimo precedente que consideraria apóstata qualquer um que nunca tenha mudado de credo e nunca tenha pertencido ao Islã.
Felizmente a gravidez da mulher e as regras da lei islâmica a este respeito irão garantir que o julgamento não possa ser aplicado pelos próximos dois anos, ou seja, até o fim da amamentação. Neste momento, as organizações internacionais, a diplomacia, a opinião pública deveriam obrigá-los a afirmar a liberdade religiosa, a afirmá-la sem rodeios, caso contrário, não é liberdade.
ROMA, 16 de Maio de 2014 (Zenit.org) - “Sou cristã, portanto, não apostatei”, com estas palavras a doutora sudanesa Maryam Yahya Ibrahim declarou no tribunal, depois que um religioso islâmico tinha tentado, por trinta minutos, convencê-la a “voltar para o Islã” ou retratar a sua apostasia.
A história, ou melhor, o pesadelo de Maryam, vinte seis anos, mãe de uma criança de quase dois anos e grávida de oito meses, demonstra o largo caminho que ainda devem percorrer tantos países islâmicos para garantir aos seus cidadãos os direitos fundamentais. No dia 15 de maio de 2014, foi condenada à pena de morte, por apostasia, e a 100 chibatadas, por adultério. Inicialmente, em agosto de 2013, Maryam foi presa sob a acusação de adultério, nos termos do artigo 146 do Código Penal sudanês, porque casada com um cristão com quem teve um filho. Durante o julgamento, em fevereiro de 2014, a mulher declara ser cristã, e portanto desata a acusação de apostasia, nos termos do artigo 126.
Muitos ativistas sudaneses fizeram manifestações fora da Sala do tribunal, mostrando cartazes com os escritos: “Não ao processo às religiões”, “Nenhuma obrigação religiosa”, “Respeitar a liberdade das religiões”. As embaixadas dos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e os Países Baixos emitiram uma declaração conjunta pedindo o respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Amnesty International mobilizou-se imediatamente.
Mas, para compreender a fundo, o absurdo do que está acontecendo à jovem mãe e esposa sudanesa e mulher, para compreender a atrocidade do brutal veredito pronunciado contra Maryam, temos que percorrer rapidamente a sua vida.
Bem, Maryam nasceu de um pai muçulmano e mãe ortodoxa. O casamento dos seus pais é, portanto, islamicamente correto, pois, na lei islâmica, é permitido para um muçulmano se casar com uma mulher que pertença aos Povos do Livro, ou seja, uma mulher cristã ou judia. O direito islâmico, porém, não prevê o contrário, de modo que Maryam foi acusada de adultério porque casou-se “ilegalmente”, com um cristão que, como previsto pela Sharia, não abraçou o Islã antes de contrair o matrimônio.
Mas Maryam é muçulmana ou cristã? A mulher afirma ser cristã, o tribunal a considera uma muçulmana e a condena em quanto tal. Com base no que é afirmado, com termos inequívocos, não na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em que se apelam diplomatas e Amnesty International, mas na Declaração do Cairo dos Direitos Humanos no Islã de 1990, à qual o Sudão faz referência, Maryam é muçulmana. No preâmbulo diz: "Desejando contribuir para os esforços da humanidade para garantir os direitos humanos, protegê-los contra a exploração e perseguição, e afirmar sua liberdade e seu direito a uma vida digna, de acordo com a lei islâmica", se no «Artigo 11 afirma-se que "o homem nasceu livre", no entanto, o artigo 5 afirma que “homens e mulheres têm o direito de se casar, e nenhuma restrição baseada em raça, cor ou nacionalidade deverá impedi-los de exercer este direito", sem mencionar os limites acima referidos relativamente à afiliação religiosa dos futuros nubentes. Mas é no artigo 11 que está a declaração chave: "O Islã é a religião natural do homem (al-islam huwa din al-fitra). É ilegal submeter o homem a qualquer forma de pressão ou tirar proveito de sua eventual pobreza ou ignorância, a fim de convertê-lo para outra religião ou ao ateísmo".
O artigo 11 é baseado seja no conceito expresso tanto pelo verso do Alcorão 30 da Sura XXX "Endireita, portanto, o seu rosto para a verdadeira Religião, na pureza de fé, Natureza primeira, na qual Deus naturou os homens”, seja na frase de Maomé transmitida por Abu Hurayra "Toda criança nasce com uma disposição natural para o Islã (fitra), são depois seus pais que o fazem judeu, cristão ou Zoroastro".
Com base nos termos acima expostos, o Islã não tem um sacramento semelhante ao batismo e considera qualquer pessoa nascida de um pai muçulmano como fisiologicamente muçulmano. Esse seria o caso de Maryam, de acordo com o tribunal do Sudão. Porém, mais uma vez, a vida da mulher contradiz o que é reivindicado pelos juízes. Com a idade de seis anos, seu pai abandonou Maryam e sua mãe, portanto, se nesta história absurda, deve-se encontrar um culpado, esse seria o pai muçulmano que entregou a filha à mulher com quem tinha se casado e que cresceu na própria fé. Portanto, tem razão Maryam quando afirma que é cristã porque não conheceu outra religião na sua vida.
O caso da jovem sudanesa é ainda mais emblemático do que tantas outras acusações de apostasia porque, se a sentença for confirmada pelo tribunal de última instância, se criaria um perigosíssimo precedente que consideraria apóstata qualquer um que nunca tenha mudado de credo e nunca tenha pertencido ao Islã.
Felizmente a gravidez da mulher e as regras da lei islâmica a este respeito irão garantir que o julgamento não possa ser aplicado pelos próximos dois anos, ou seja, até o fim da amamentação. Neste momento, as organizações internacionais, a diplomacia, a opinião pública deveriam obrigá-los a afirmar a liberdade religiosa, a afirmá-la sem rodeios, caso contrário, não é liberdade.
No dia 15 de maio de 2014, Maryam Yahya Ibrahim, foi condenada à pena de morte, por apostasia, e a 100 chibatadas, por adultério. Pena pode gerar precedente legal perigoso para todo não-muçulmano do país.
Por Valentina Colombo
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