Nossos irmãos separados
Quem sabe um dia os católicos que militam na política emulem os irmãos separados e assumam as funções públicas como um verdadeiro apostolado
Por Edson Sampel
SãO PAULO, 25 de Abril de 2013 (Zenit.org) - No que diz respeito à instilação de princípios morais cristãos nas instituições públicas, nossos irmãos separados, os evangélicos, têm ofertado uma contribuição importantíssima.
No âmbito constitucional, tomemos como exemplo o mais relevante contributo dos evangélicos: a colocação do nome de Deus no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil. Estatui o referido preâmbulo, de forma lindíssima: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em assembleia nacional constituinte, para instituir um estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.”
O fato de os constituintes haverem elaborado a constituição federal, ou seja, haverem criado um novo Estado (revolução incruenta), sob a proteção de Deus, torna o Brasil um Estado oficialmente teísta, isto é, temente a Deus, embora realmente laico, em virtude de não existir nenhuma religião chapa-branca. Sem embargo, não se pode asseverar que a República Federativa do Brasil seja um Estado ateu, porquanto, segundo os constituintes, Deus protegeu a feitura da constituição republicana. A carta política de 1967/69, em seu preâmbulo, era mais tímida, uma vez que os constituintes daquela época limitaram-se a invocar a presença de Deus. Estava escrito: sob a invocação de Deus, promulgamos a constituição. Os representantes do povo brasileiro, em 1988, ao promulgarem a atual carta magna, deram por certa a participação divina. Por isso, escreveram: sob a proteção de Deus. Ora, isso muda tudo! Até mesmo a celeuma acerca da colocação de crucifixos em órgãos públicos perde o sentido, já que se o poder constituinte originário atuou sob a proteção de Deus, os poderes constituintes derivados, ou seja, o legislativo, o executivo e o judiciário, também devem agir sob a proteção de Deus, obedecendo ao ditame constitucional. Pelo que sei, não fosse pela insistência dos constituintes evangélicos, não se teria inserido o nome de Deus no preâmbulo da constituição. Aqui, nós católicos, somos obrigados a um mea culpa, por nos quedarmos inertes em assunto tão grave.
Ultimamente, nossos irmãos separados estão a porfiar novamente sozinhos numa liça que interessa aos cristãos de um modo geral. Reporto-me à batalha travada pelos parlamentares evangélicos contra a aprovação de leis legitimadoras do homossexualismo. São os evangélicos do Congresso Nacional que forcejam pela não chancela da chamada “lei da mordaça”, que tipificará como criminoso (homofóbico) o gesto do padre, do pastor ou do rabino, que, do púlpito, expõe a seu rebanho uma doutrina moral fustigante das relações homossexuais. Também são os deputados evangélicos a lutarem contra o casamento gay. Onde estão os católicos? Segundo o cânon 225, § 2.º, os agentes públicos católicos têm de animar e aperfeiçoar a ordem das realidades temporais, com o espírito do evangelho. Eis a tradução do cânon: “Têm [os leigos, católicos comuns] o dever especial, cada um segundo a própria condição, de animar e aperfeiçoar com o espírito evangélico, a ordem das realidades temporais e, assim, dar testemunho de Cristo, especialmente na gestão dessas realidades e no exercício das atividades seculares.”
Quem sabe um dia os católicos que militam na política emulem os irmãos separados e assumam as funções públicas como um verdadeiro apostolado em prol da edificação de uma sociedade justa, fraterna e vivificante dos valores morais do cristianismo.
Edson Luiz Sampel é doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano e professor da Escola Dominicana de Teologia (EDT)
No âmbito constitucional, tomemos como exemplo o mais relevante contributo dos evangélicos: a colocação do nome de Deus no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil. Estatui o referido preâmbulo, de forma lindíssima: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em assembleia nacional constituinte, para instituir um estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.”
O fato de os constituintes haverem elaborado a constituição federal, ou seja, haverem criado um novo Estado (revolução incruenta), sob a proteção de Deus, torna o Brasil um Estado oficialmente teísta, isto é, temente a Deus, embora realmente laico, em virtude de não existir nenhuma religião chapa-branca. Sem embargo, não se pode asseverar que a República Federativa do Brasil seja um Estado ateu, porquanto, segundo os constituintes, Deus protegeu a feitura da constituição republicana. A carta política de 1967/69, em seu preâmbulo, era mais tímida, uma vez que os constituintes daquela época limitaram-se a invocar a presença de Deus. Estava escrito: sob a invocação de Deus, promulgamos a constituição. Os representantes do povo brasileiro, em 1988, ao promulgarem a atual carta magna, deram por certa a participação divina. Por isso, escreveram: sob a proteção de Deus. Ora, isso muda tudo! Até mesmo a celeuma acerca da colocação de crucifixos em órgãos públicos perde o sentido, já que se o poder constituinte originário atuou sob a proteção de Deus, os poderes constituintes derivados, ou seja, o legislativo, o executivo e o judiciário, também devem agir sob a proteção de Deus, obedecendo ao ditame constitucional. Pelo que sei, não fosse pela insistência dos constituintes evangélicos, não se teria inserido o nome de Deus no preâmbulo da constituição. Aqui, nós católicos, somos obrigados a um mea culpa, por nos quedarmos inertes em assunto tão grave.
Ultimamente, nossos irmãos separados estão a porfiar novamente sozinhos numa liça que interessa aos cristãos de um modo geral. Reporto-me à batalha travada pelos parlamentares evangélicos contra a aprovação de leis legitimadoras do homossexualismo. São os evangélicos do Congresso Nacional que forcejam pela não chancela da chamada “lei da mordaça”, que tipificará como criminoso (homofóbico) o gesto do padre, do pastor ou do rabino, que, do púlpito, expõe a seu rebanho uma doutrina moral fustigante das relações homossexuais. Também são os deputados evangélicos a lutarem contra o casamento gay. Onde estão os católicos? Segundo o cânon 225, § 2.º, os agentes públicos católicos têm de animar e aperfeiçoar a ordem das realidades temporais, com o espírito do evangelho. Eis a tradução do cânon: “Têm [os leigos, católicos comuns] o dever especial, cada um segundo a própria condição, de animar e aperfeiçoar com o espírito evangélico, a ordem das realidades temporais e, assim, dar testemunho de Cristo, especialmente na gestão dessas realidades e no exercício das atividades seculares.”
Quem sabe um dia os católicos que militam na política emulem os irmãos separados e assumam as funções públicas como um verdadeiro apostolado em prol da edificação de uma sociedade justa, fraterna e vivificante dos valores morais do cristianismo.
Edson Luiz Sampel é doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano e professor da Escola Dominicana de Teologia (EDT)
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